Confira as obrigações fiscais do condomínio

Muito se fala das obrigações com relação às regras de convivência dentro do condomínio, mas quais seriam as fiscais? Em primeiro lugar, é imprescindível o cadastro no CNPJ.

A obrigatoriedade de inscrever o condomínio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas costuma gerar algumas dúvidas nas pessoas. Isso porque o condomínio não possui personalidade jurídica, o que justificaria o CNPJ.

No entanto, é preciso lembrar que CNPJ é um dos pré-requisitos para poder lidar diretamente com os prestadores de serviços, instituições financeiras, entre outros. Portanto, o CNPJ é o passo inicial para conseguir lidar com essas obrigações.

Além disso, o condomínio deve ter cadastro no DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Só assim o Ministério da Fazenda e a Receita Federal conseguem emitir uma guia com o intuito de tornar possível que o os seus tributos do condomínio sejam pagos.

Fonte: Site Síndico Legal

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