Decore volta a ser emitida em sistema do CFC

O sistema de emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore Eletrônica está em operação e pode ser acessado no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Após ficar fora do ar, por causa de problemas técnicos no portal do CFC, o sistema voltou à atividade no dia 06/07/2020 e, automaticamente, revogou a Deliberação CFC nº 66/2020, tornando novamente obrigatórios usar a certificação digital e fazer o upload dos documentos comprobatórios.

Atualmente, o documento contábil destinado a declarar prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, é regulamentado pela Resolução CFC nº 1.364/2011.

A sigla Decore significa Declaração de Comprovação de Rendimentos e consiste em um documento contábil cuja finalidade é provar informações a respeito da percepção de rendimentos das pessoas físicas.

É um documento importante para diferentes transações. Ela é muito utilizada em negociações de caráter financeiro como a locação de um imóvel, compra de um veículo ou de outro bem qualquer para qualquer cidadão. Em praticamente todas as transações tradicionais do mercado, ela será necessária.

Somente um profissional de contabilidade que apresente situação regular diante do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) poderá emitir a Decore. Além disso, a declaração deverá ser arquivada durante o período de cinco anos.

 

Fonte: Portal Contábeis

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