DES – Saiba mais sobre essa obrigação acessória

A Declaração Eletrônica de Serviço (DES) é uma obrigação que deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas incluindo os condomínios.

Através dessa declaração a Prefeitura fiscaliza e cruza os dados de serviços tomados e prestados além de conferir o recolhimento do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza).

Todas as pessoas jurídicas incluindo os condomínios estão obrigados a realizar esta declaração. Mesmo que não tenham registrado movimento (recebimento/emissão) de notas fiscais no período, deve ser transmitido uma declaração sem movimento.

A DES pode ser entregue mensalmente de acordo com o município onde está registrado o CNPJ ou anualmente. Em Belo Horizonte por exemplo a entrega deverá ocorrer até o dia 20 do mês seguinte ou anualmente até o dia 20 de Outubro de cada ano contendo as informações dos últimos 12 meses.

Caso o CNPJ não realize a declaração de forma correta ficará sujeito a penalidades. Essas penalidades relacionadas à DES estão definidas no inciso V do Art. 7º da Lei 7.378/97, as multas podem variar de R$100,00 a R$1.500,00 por cada declaração não entregue. O montante das multas por DES não entregues dos últimos 05 anos chega a R$39.600,00.

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