Notícias EFD – Reinf – Novidades Obrigatoriedade Estão obrigados a entrega da EFD-Reinf: As empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, consulte artigos e leis; As pessoas jurídicas (consulte artigos e leis para saber a que se referem), responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL; As pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB; O produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural (consulte artigos e leis para saber a que se referem); Adquirente de produto rural (consulte artigos e leis para saber a que se referem); As associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; A empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; As entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; As pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros. O que há de novo? ➟ Como apontado anteriormente, no evento R-2055, que trata sobre a declaração de “Aquisição de Produtor Rural”, essas informações são concedidas no eSocial. A aquisição dos produtores sociais rurais seguirá sendo realizada pelo eSocial até abril de 2021. ➟ Tanto o declarante como o fornecedor do produtor rural irão gerar um arquivo chamado XML, que disponibiliza assinatura digital do produtor responsável. ➟ Inclusão do grupo 3 – empresas privadas – Simples Nacional – entram nesta obrigação acessória este ano. ➟ Inclusão do grupo 4 – alcança as entidades públicas que integram o Grupo 1. A série 4000 – não está neste leiaute que traz as configurações federais, os tributos federais (IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, COFINS, PIS / PASEP, CSLL, INSS). Até o momento não há nenhuma informação sobre a implementação no programa. A Instrução estabelece o seguinte: – No dia 10 de maio de 2021: em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021, para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos (exceto os empregadores domésticos); – 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos e as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais. Os 1º e 2º grupos se referem, respectivamente, a entidades com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016, que iniciaram o envio da EFD-Reinf desde 1º de maio de 2018; e as demais entidades integrantes do grupo 2 (exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ em 1º de julho de 2018). Lembrando que essas empresas iniciaram o envio da EFD-Reinf em janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019. Para saber mais, acesse a Instrução Normativa: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.996, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.996, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional Lembramos que a Receita Federal dividiu os contribuintes em 4 grupos, de acordo com critérios como faturamento anual, regime tributário ou atividade, cada um com seu próprio prazo de obrigatoriedade. Grupo 1: 10 de maio de 2018 Grupo 2: 10 de janeiro de 2019 Grupo 3: 10 de maio de 2021 Grupo 4: 08 de abril de 2022 Fonte (adaptada): Econet Categorizados em: Notícias Comentários estão fechados.