Quais são as funções do síndico?

O síndico é uma figura necessária para o bom funcionamento de qualquer condomínio. Mas quais são, ao certo, suas funções? Conforme o artigo 1.348, que estabelece as funções e deveres do síndico, estão entre suas obrigações a de garantir o cumprimento do regimento interno, assim como o que foi estabelecido em assembleia.

Para isso, também cabe ao síndico convocar todas as reuniões em que os condôminos serão informados acerca dos problemas do local, além de debater para encontrar possíveis soluções.

Ao mesmo tempo em que cabe a ele a convocação dos encontros para discutir problemas, o papel do síndico é pautado pela transparência. Isso porque essa figura tem a obrigação de informar à assembleia sobre a existência de procedimento judicial ou administrativo, o que, obviamente, é de interesse dos condôminos.

Também sobre a transparência, cabe ao síndico prestar contas de todos os gastos, assim como elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.

Caso seja necessário, o síndico pode, sim, transferir, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas para outra pessoa. Contudo, isso só pode ocorrer após a aprovação da assembleia.

Fonte: Código Civil – Condomínios – art. 1.348

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