RECOMEÇA MINAS

Plano de Regularização e Incentivo

O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio da Lei n° 23.801/2021 (DOE de 22.05.2021), institui o Plano de regularização e Incentivo para a retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais (Recomeça Minas).

ICMS, IPVA, ITCD e Taxas

O plano alcançará os créditos tributários relativos ao ICMS, IPVA, ITCD, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança e as taxas que especifica, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2020.

Em relação ao ICMS, será concedida redução de 50% a 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais, e poderá ser pago em parcela única ou até 84 parcelas mensais e sucessivas.

Também haverá desconto de 50% em relação às multas e aos juros quanto aos débitos de IPVA para o pagamento em até 6 parcelas, e para pagamento à vista do referido imposto e das taxas previstas no artigo 6° a redução será de 100% das multas e dos juros.

Além disso, referente ao ITCMD poderá ser pago à vista, em até 90 dias após a regulamentação desta lei, com redução de 15% do valor do imposto e de 50% dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas. Caso o contribuinte decida parcelar seu débito, haverá a redução de 50% a 100%, cujo pagamento poderá ser realizado em até 24 parcelas iguais ou sucessivas.

O ingresso no Recomeça Minas será realizado no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 48.195/2021 (DOE de 26.05.2021), regulamenta a Lei n° 23.801/2021, institui o Plano de regularização e Incentivo para a retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais (Recomeça Minas), quanto ao crédito tributário relativo ao ICMS .

Para aderir ao Recomeça Minas o contribuinte deverá formalizar o pedido de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 16.08.2021, mediante o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare).

Será concedida redução de 100% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais para os pagamentos efetuados à vista, até 30.08.2021.

Frisa-se que, caso o contribuinte opte pelo parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.

Fonte: Econet

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