Seguro de condomínio

É fundamental que o síndico esteja bem informado e se cerque de todos os cuidados na hora de contratar corretamente o seguro para o seu condomínio e minimize danos ao patrimônio – da infraestrutura às finanças

 

A escolha do seguro do condomínio é algo que deve ser visto como um investimento para o bem-estar de todos – inclusive do síndico.

Isso porque a obrigação de contratar o seguro está expressa no Código Civil, em seu artigo 1.346: “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.

E veja: a grande maioria das obrigações legais do gestor do condomínio não estão descritas assim tão claramente no Código Civil.

Cobertura Ampla x Cobertura Simples

O que a apólice do condomínio cobre (ou não) nas unidades condominiais
Fica cada vez mais claro para o condômino que uma coisa é a apólice do condomínio e áreas comuns e outra, bem diferente, é a da sua unidade – e o que está dentro dela.

Roubo e furto nas áreas comuns

Um dos grandes problemas envolvendo seguros e condomínios são roubos e furtos. Isso porque, muitas vezes, os condôminos acreditam que caso algo pessoal seja furtado ou roubado nas áreas comuns, seria obrigação do condomínio indenizar.

Essa obrigação só existe em condomínios em cuja convenção expresse essa necessidade claramente. Caso contrário, itens deixados nas áreas comuns não são de responsabilidade do condomínio, que fica, assim desobrigado a restituir o bem ou valor.

Como saber se a apólice do condomínio cobre o que seu condomínio precisa?

É válido ressaltar que não é porque a apólice do condomínio sempre foi de uma forma, que ela deverá ser sempre dessa maneira. “É algo que um síndico que acabou de tomar posse deve se atentar”, alerta Nilton Savieto.

E, ao fazer essa análise, é importante também saber escolher uma apólice nova que realmente cubra o que é indispensável ao condomínio.

Responsabilidade civil do síndico e do condomínio

Outras coberturas importantes que o condomínio deve sempre levar em consideração – apesar de não obrigatórias como a das áreas comuns – são as de responsabilidade civil do síndico e responsabilidade civil do condomínio.

Seguro e alagamento das áreas comuns

Em um ano como 2020, com chuvas fortíssimas, em que assistimos a diversas imagens de carros boiando em garagens de condomínios, muitas pessoas se perguntaram se o condomínio – ou a seguradora do condomínio – deveria indenizar os donos dos veículos pelos danos causados pela água. Infelizmente, a resposta é não.

Em se tratando de – Fonte: https://www.sindiconet.com.br/informese/seguro-de-condominio-administracao-seguro-de-condominio

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