Notícias Decreto 10.422/2020 – Prorrogação, suspensão temporária e redução de jornadas e salários Foi publicado, no DOU de 14.07.2020, o Decreto n° 10.422/2020, permitindo a prorrogação dos acordos de suspensão temporária dos contratos e redução proporcional de jornada e salários previstos na Lei n° 14.020/2020, autorizados durante o período de calamidade pública decorrente do Coronavírus. Acordo: • Redução proporcional de jornada e salário (artigo 2º) – Prazo inicial: 90 dias – Prorrogação: 30 dias • Suspensão temporária de contrato (artigo 3º) – Prazo inicial: 60 dias – Prorrogação: 30 dias • Redução e suspensão acordados com o mesmo empregado (artigo 4º) – Prazo inicial: 90 dias – Prorrogação: 30 dias Total prorrogação: 120 dias A prorrogação da suspensão contratual poderá ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados, nunca inferior a 10 dias (parágrafo único do artigo 3°). Os procedimentos a serem observados nos acordos de suspensão contratual e redução de jornada e salário estão tratados no Express n° 605/2020. Os empregados com contrato de trabalho intermitente ajustados até 01.04.2020 terão direito a prorrogação do benefício emergencial no valor de R$ 600,00 por mais um mês, além dos três meses anteriormente previstos no artigo 18 da Lei n° 14.020/2020 (artigo 6°). Mesmo que permitida a prorrogação dos acordos e ampliação aos empregados intermitentes, a concessão do benefício emergencial fica condicionada à disponibilidade orçamentária (artigo 7°). Fonte: ECONET Editora Decreto completo: Planalto.gov Tag: Decreto 10.422/2020 Categorizados em: Notícias Comentários estão fechados.