Decreto 10.422/2020 – Prorrogação, suspensão temporária e redução de jornadas e salários

Foi publicado, no DOU de 14.07.2020, o Decreto n° 10.422/2020, permitindo a prorrogação dos acordos
de suspensão temporária dos contratos e redução proporcional de jornada e salários previstos na
Lei n° 14.020/2020, autorizados durante o período de calamidade pública decorrente do Coronavírus.

Acordo:

• Redução proporcional de jornada e salário (artigo 2º) – Prazo inicial: 90 dias – Prorrogação: 30 dias

• Suspensão temporária de contrato (artigo 3º) – Prazo inicial: 60 dias – Prorrogação: 30 dias

• Redução e suspensão acordados com o mesmo empregado (artigo 4º) – Prazo inicial: 90 dias – Prorrogação: 30 dias

Total prorrogação: 120 dias

A prorrogação da suspensão contratual poderá ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados, nunca inferior a 10 dias (parágrafo único do artigo 3°).

Os procedimentos a serem observados nos acordos de suspensão contratual e redução de jornada e salário estão tratados no Express n° 605/2020.

Os empregados com contrato de trabalho intermitente ajustados até 01.04.2020 terão direito a
prorrogação do benefício emergencial no valor de R$ 600,00 por mais um mês, além dos três meses
anteriormente previstos no artigo 18 da Lei n° 14.020/2020 (artigo 6°).

Mesmo que permitida a prorrogação dos acordos e ampliação aos empregados intermitentes, a concessão
do benefício emergencial fica condicionada à disponibilidade orçamentária (artigo 7°).

Fonte: ECONET Editora

Decreto completo: Planalto.gov

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