Notícias Receita Federal prorroga débito automático de prestações devido a Covid-19 A Receita Federal suspendeu as prestações dos parcelamentos com vencimentos em maio, junho e julho de 2020. Os parcelamentos são referentes aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O anúncio foi feito dia 10/06/2020 pelo Ministério da Economia. As referidas parcelas tiveram os vencimentos prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da covid-19. As parcelas prorrogadas que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta-corrente cadastrada. O ministério informou que os juros correspondentes à taxa Selic, que é a taxa básica de juros, serão aplicados nas parcelas prorrogadas. Se o contribuinte quiser pagar as parcelas, sem esperar pela prorrogação dos vencimentos, poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pela internet ou pelo Portal e-CAC. A parcela deve ser emitida dentro do mês em que será efetivamente paga. Fonte:UOL Economia Tag: Parcelamento RFB Categorizados em: Notícias Comentários estão fechados.